O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou, por 20 votos a 4, inconstitucional parte da Lei nº 14.147/2012, que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e poderes do Estado. Segundo o TJ, a invalidade formal, por conter vício de iniciativa, refere-se ao estabelecido no caput do art. 1º, promovendo invasão da autonomia dos poderes em sua organização administrativa.
Em sessão realizada na última segunda-feira, foi julgado Incidente de Inconstitucionalidade proposto pelo 2º Grupo Cível do TJRS. Nesse julgamento, o relator, desembargador Eduardo Uhlein, assinalou que a Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia político-administrativa, incluindo a organização de concursos públicos, com pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido.
Na sequência, o grupo julgará Mandado de Segurança em que é pedida a suspensão do concurso para ingresso para Serviços Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, promovido pelo Judiciário Estadual.